Ministério Público arquiva pedido de investigação contra Baby do Brasil : ‘Usou sua liberdade religiosa

  • 26/03/2025
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Ministério Público arquiva pedido de investigação contra Baby do Brasil : ‘Usou sua liberdade religiosa

Ministério Público arquiva pedido de investigação contra Baby do Brasil : ‘Usou sua liberdade religiosa

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) arquivou na quarta-feira (19) o pedido da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) contra a pastora e cantora Baby do Brasil, referente a um discurso sobre perdão proferido durante uma apresentação.

Em um culto realizado na boate D-Edge, Baby declarou: “Perdoa tudo o que tiver no seu coração nesse lugar, perdoa. Se teve abuso sexual, perdoa. Se foi na família, perdoa. Se é briga de família, mãe, filho, pai, perdoa”.

A declaração da cantora gerou críticas nas redes sociais, com internautas a acusando de conivência com o silêncio das vítimas e a impunidade dos agressores.

Em documento encaminhado ao Ministério Público em 12 de março, Sâmia declarou:“Tal discurso, proferido em ambiente público e amplamente divulgado nas redes sociais, a nosso rigor, ultrapassa os limites da liberdade religiosa e de expressão, uma vez que não se restringe à orientação espiritual individual, mas incita conduta que pode resultar na impunidade de crimes graves, favorecendo abusadores e desconsiderando o impacto psicológico e físico das violências sofridas pelas vítimas”.

Posteriormente, a parlamentar solicitou ao Ministério Público a investigação a cantora e da D-Edge por suposta omissão durante o evento “Frequência de Deus”, organizado pelo DJ e proprietário da casa noturna, Renato Ratier.

Em sua decisão, o 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, Marcelo Otávio Camargo Ramos, concluiu que a conduta denunciada não constitui ilícito.

“A cantora apontada na notícia do fato fez uso de sua liberdade religiosa e liberdade de expressão, sendo vedado ao Poder Público imiscuir-se no mérito da fala, julgando sua adequação, pertinência ou oportunidade”.

“A repercussão negativa da fala da artista representada, por si só, é desdobramento natural da liberdade de expressão, cabendo aos próprios ouvintes de tal fala exercerem seu juízo crítico sobre as mensagens veiculadas”, concluiu o promotor.


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